Perguntas Frenquentes
1 - Qual o papel da Câmara Municipal de Caieiras?
A Câmara Municipal tem funções legislativas, de fiscalizatórias, de controle e assessoramento dos atos do Executivo, de julgamento político-administrativo e de administração interna. Abaixo, podemos entender melhor cada uma delas:
a) A função legislativa é a função mais importante da Câmara Municipal, dando-se através da produção de emendas à lei orgânica, leis, decretos legislativos e resoluções sobre matérias de interesse do Município;
b) Cabe também à Câmara Municipal a fiscalização de todos os atos do Poder Executivo, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
c) A função de controle também tem caráter fiscalizatório, porém político, referente ao cumprimento de planos e metas estabelecidos nas leis orçamentárias;
d) A função de assessoramento consiste na constatação de problemas e sugestão de medidas de interesse público ao Poder Executivo, mediante a formação de indicações, que podem ser lidas durante as deliberações plenárias;
e) A função de julgamento político-administrativo consiste no julgamento do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores, quando tais agentes cometem infrações político-administrativas previstas em lei.
f) A função administrativa, por sua vez, é restrita à organização interna da Câmara Municipal, tais como a regulamentação funcionalismo e a estruturação e direção de seus serviços.
2 - Onde fica a Câmara Municipal?
A sede da Câmara Municipal de Caieiras está situada na Rua Albert Hanser, 80, Centro – Caieiras/SP, CEP: 07700-605
3 – Qual o horário de funcionamento da Câmara Municipal?
O expediente da Câmara Municipal tem início às 08:00 e término às 17:00, de segunda a sexta.
4 – O que significa Legislatura, Sessão Legislativa Ordinária e Recesso Legislativo?
A Legislatura é o período de funcionamento do Poder Legislativo, com duração de 4 (quatro) anos, que coincide com os mandatos parlamentares.
Cada ano que compõe a Legislatura constitui uma Sessão Legislativa Ordinária.
O Recesso Legislativo é composto de dois períodos, o primeiro entre os dias 06 de dezembro e 31 de janeiro e o segundo entre os dias 01 e 31 de julho. Durante o recesso não são realizadas as sessões ordinárias e os prazos regimentais são suspensos, podendo, entretanto, serem convocadas as sessões extraordinárias, caso haja urgência na apreciação da matéria.
Cumpre ressaltar que as demais atividades políticas dos parlamentares não são interrompidas durante o recesso parlamentar, especialmente os atos de fiscalização e coleta de demandas.
5 – Qual o horário de funcionamento da Câmara Municipal?
Durante a Sessão Legislativa Ordinária, os parlamentares reunir-se-ão em sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e secretas.
a) As sessões ordinárias são reuniões realizadas duas vezes por mês, sempre nas primeiras e terceiras quartas-feiras de cada mês;
b) As sessões extraordinárias são reuniões que podem ser convocadas pelo Presidente da Câmara, para qualquer dia e horário, com o objetivo de apreciar matérias com urgência;
c) As sessões solenes são reuniões especiais, que podem ser convocadas pelo Presidente ou por deliberação da Câmara, para fins específicos, tais como a posse dos eleitos ou solenidades cívicas e oficiais;
d) As sessões secretas são reuniões fechadas, cuja realização dependerá do voto favorável de dois terços dos membros da Câmara e da existência de motivo relevante de decoro parlamentar.
6 – Como posso assistir a uma sessão da Câmara Municipal?
Câmara Municipal é a Casa do Povo, por isso, nossas sessões e audiências públicas são abertas a todos que quiserem acompanhar, presencialmente, no plenário da Câmara.
Com o objetivo de garantir a transparência aos cidadãos caieirenses, a Câmara disponibiliza o acesso às sessões pela internet, em tempo real ou após o término dos trabalhos, através do link youtube.com/CamaraCaieirasCMC
Não será admitido o ingresso das pessoas que:
a) não apresentem documento de identificação, no formato físico ou digital;
b) representem risco à integridade física ou moral dos Vereadores, servidores e público em geral;
c) estejam portando arma sem amparo legal;
7 – Posso entrar em contato diretamente com o Gabinete dos Vereadores?
Na página inicial da Câmara Municipal (acessada através do link: https://www.camaracaieiras.sp.gov.br), na sessão intitulada “Os Vereadores” os cidadãos podem acessar a biografia dos parlamentares, bem como as informações de contato direto.
8 – Quais são as comissões permanentes da Câmara Municipal e suas principais funções?
A Câmara Municipal conta com 4 (quatro) comissões permanentes:
a) Comissão de Justiça e Redação: manifesta-se acerca de todos os projetos apresentados perante a Câmara Municipal, analisando-os quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental, além de verificar a correção lógico-gramatical;
b) Comissão de Finanças e Orçamento: manifesta-se acerca dos projetos submetidos à sua análise, emitindo parecer sob a ótica financeira e orçamentária, especialmente nos projetos que visam estabelecer o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual;
c) Comissão de Obras, Serviços Públicos, Atividades Privada e Meio Ambiente e Comissão de Educação, Saúde, Segurança Pública, Esportes e Assistência Social: manifestam-se acerca dos projetos submetidos à sua análise, sempre que versarem sobre as matérias de sua competência.
9 – O que são as comissões temporárias?
As Comissões Temporárias são criadas com objetivo específico, extinguindo-se com o atingimento de sua finalidade ou em razão do vencimento do prazo estabelecido para a conclusão dos trabalhos.
São modalidades de comissões temporárias:
a) Comissões Especiais: têm por objetivo elaborar estudos e apreciar temas específicos, de relevância para a municipalidade, devendo emitir parecer circunstanciado, sendo possível ainda a formulação de propositura a ser submetida à deliberação plenária;
b) Comissões Parlamentares de Inquérito: têm por objetivo investigar quaisquer irregularidades ou fatos determinados que se incluam na competência municipal;
c) Comissões de Investigação e Processantes: também têm por objetivo investigar irregularidades ou fatos determinados, porém, apenas quando forem classificadas como infrações político-administrativas do Prefeito e dos Vereadores.
10 – Quais são as matérias deliberadas na Câmara Municipal?
As matérias apreciadas pela Câmara Municipal são submetidas ao plenário através das proposições. São elas:
a) Emendas à Lei Orgânica: projetos apresentados com a finalidade de alterar a Lei Orgânica, que, por sua vez, disciplina a organização políticoadministrativa do município;
b) Projetos de Lei: podem ser projetos de lei complementar (que precisam de maioria absoluta dos votos para aprovação e se destinam a regulamentar as matérias a elas destinadas) ou projetos de lei ordinária (que precisam apenas de maioria simples dos votos para aprovação).
c) Projetos de Decreto Legislativo: os decretos legislativos são destinados à regular matéria que, embora seja de competência exclusiva da Câmara Municipal, produza efeitos externos, tais como a concessão de títulos e honrarias, provação ou rejeição das contas do Poder Executivo, concessão de licença ao Prefeito ou Vice-Prefeito, entre outras.
d) Projetos de Resolução: as resoluções destinam-se à regulamentação de matéria político-administrativa da Câmara, não dependendo de sanção do Poder Executivo;
e) Indicações: são proposições através das quais os Vereadores sugerem ao Executivo medidas de interesse público, desde alterações em normas municipais que apenas o Prefeito pode provocar, até a execução de reformas ou atos de zeladoria urbana;
f) Requerimentos: são pedidos, verbais ou escritos, dirigidos pelos Vereadores ou Comissões ao Presidente da Câmara ou ao Plenário;
g) Moções: são proposições destinadas à manifestação da Câmara acerca de assuntos de relevância pública, podendo externar aplausos, congratulações, repudio, pesar, entre outras manifestações;
h) Substitutivos: os substitutivos são proposituras completas que visam substituir outras sobre a mesma matéria, a fim de ser submetida ao plenário;
i) Emendas e Subemendas: As emendas são alterações acessórias, que visam à alteração de artigo, inciso ou parágrafo constante outras proposições, podendo suprimir, substituir, adicionar ou modificar determinado dispositivo. As subemendas, por sua vez, são emendas apresentadas com o objetivo de alterar outras emendas;
j) Pareceres: é o pronunciamento das Comissões acerca de matéria de sua competência;
k) Vetos: é a manifestação de contrariedade do Prefeito a um projeto aprovado pela Câmara Municipal, por considerá-lo inconstitucional ou contrário ao interesse o público. O veto é submetido ao plenário da Câmara, que poderá aprová-lo ou rejeitá-lo, caso em que a lei entrará em vigor;
l) Relatórios das Comissões Temporárias: manifestação que incumbe ao Vereador Relator da Comissão, que somente será transformado em parecer se aprovado pela maioria dos respectivos membros;
m) Representações: é a proposição destinada à levar um fato ao conhecimento ou solicitar providências ao Plenário.
11 – Como posso entrar em contato com a Câmara Municipal para apresentação de denúncia ou esclarecimento de dúvidas?
A Câmara Municipal conta com a Ouvidoria Legislativa, sendo possível encaminhar denúncias, dúvidas, reclamações, elogios ou sugestões através dos seguintes canais:
a) Sistema de Acesso à Informação: https://www.camaracaieiras.ai.lawsystem.com.br/paginas/
b) Pessoalmente, na sede da Câmara Municipal, mediante prévio agendamento através do e-mail: rafaeljuridico@camaracaieiras.sp.gov.br
12 – Como posso trabalhar na Câmara Municipal?
O Ingresso de servidores no quadro funcional da Câmara Municipal se dá por dois caminhos:
a) Servidores efetivos: ingressam através de prévia aprovação de concurso de provas ou de provas e títulos, cujo aviso sempre é disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal de Caieiras;
b) Servidores comissionados: ingressam através de nomeação da autoridade responsável (Mesa Diretora), podendo observar a prévia indicação dosparlamentares, para exercer as funções de chefia, direção e assessoramento.
13 - Como posso participar de uma licitação promovida pela Câmara Municipal?
As licitações promovidas pela Câmara Municipal são tornadas públicas através do portal da transparência (https://camaracaieiras.sp.gov.br/licitacoes) e pela imprensa oficial;
RAFAEL SOARES DE OLIVEIRA PEREIRA
PROCURADOR GERAL
OUVIDOR LEGISLATIVO